DECISÃO CFO-4, de 18 de janeiro de 2002
Prorroga, excepcionalmente, os prazos das inscrições provisórias deferidas pelos CRO?s. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação da
Diretoria, em reunião realizada no dia 17 de
janeiro de 2002, ?ad referendum? do
Plenário, considerando que, em função das
greves que paralisaram, por longo período,
as universidades, impedindo os registros dos
cirurgiões-dentistas,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam prorrogadas,
excepcionalmente, pelo prazo de 6 (seis)
meses as inscrições provisórias deferidas
pelos Conselhos Regionais de Odontologia
cujos prazos de validade expirariam ou
expiraram a partir de dezembro de 2001.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogadas as disposições
em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE