Ato Normativo

DECISÃO CFO-4, de 18 de janeiro de 2002

Prorroga, excepcionalmente, os prazos das inscrições provisórias deferidas pelos CRO?s.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação da

Diretoria, em reunião realizada no dia 17 de

janeiro de 2002, ?ad referendum? do

Plenário, considerando que, em função das

greves que paralisaram, por longo período,

as universidades, impedindo os registros dos

cirurgiões-dentistas,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam prorrogadas,

excepcionalmente, pelo prazo de 6 (seis)

meses as inscrições provisórias deferidas

pelos Conselhos Regionais de Odontologia

cujos prazos de validade expirariam ou

expiraram a partir de dezembro de 2001.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial, revogadas as disposições

em contrário.


Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE