DECISÃO CFO-16, de 09 de maio de 2012
Designa o CRO-RN para efetuar o julgamento do Processo Ético CFO-9066/2011. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
Considerando o impedimento do Conselho Regional de Odontologia de Goiás para efetuar o julgamento do Processo Ético CFO-9066/2011;
Considerando o encerramento da fase de instrução conforme Parecer Final da Comissão de Ética designada pela Portaria CFO-SEC-11, de 29 de abril de 2011;
Considerando a necessidade de resguardar a Instância Superior (CFO) para julgamento de eventuais recursos; e,
Considerando a manutenção do Amplo Direito de Defesa e do Contraditório,
DECIDE:
Art. 1º. Designar o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para efetuar o julgamento do Processo Ético CFO-9066/2011, devendo o referido Regional tomar todas as providências necessárias, inclusive notificações às partes interessadas.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE