Ato Normativo

DECISÃO CFO-22, de 12 de junho de 2012

Designa o CRO-CE para efetuar o julgamento do Processo Ético CFO-32278/2011.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

Considerando o impedimento do Conselho Regional de Odontologia de Goiás para efetuar o julgamento do Processo Ético CFO-32278/2011;

Considerando o encerramento da fase de instrução conforme Parecer Final da Comissão de Ética designada pela Portaria CFO-SEC-20, de 27 de julho de 2011;

Considerando a necessidade de resguardar a Instância Superior (CFO) para julgamento de eventuais recursos; e,

Considerando a manutenção do Amplo Direito de Defesa e do Contraditório,

DECIDE:

Art. 1º. Designar o Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para efetuar o julgamento do Processo Ético CFO-32278/2011, devendo o referido Regional tomar todas as providências necessárias, inclusive notificações às partes interessadas.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE