Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-12, de 02 de fevereiro de 2000

Altera o inciso II, parágrafo único do artigo 30 do Código de Ética Odontológica.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 16/12/99 e após ouvidos os Conselhos Regionais de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso II, do parágrafo único, do artigo 30 do Código de Ética Odontológica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30... Parágrafo único ... "II os títulos de formação acadêmica "stricto sensu" e do magistério relativos à profissão, desde que o profissional esteja registrado e inscrito na especialidade da área. ...".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2000.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE