RESOLUÇÃO CFO-12, de 02 de fevereiro de 2000
Altera o inciso II, parágrafo único do artigo 30 do Código de Ética Odontológica. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 16/12/99 e após ouvidos os Conselhos Regionais de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso II, do parágrafo único, do artigo 30 do Código de Ética Odontológica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30... Parágrafo único ... "II os títulos de formação acadêmica "stricto sensu" e do magistério relativos à profissão, desde que o profissional esteja registrado e inscrito na especialidade da área. ...".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE