PORTARIA CFO-SE-27, de 05 de fevereiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
aos cursos de especialização, abaixo
relacionados, promovidos pela Faculdade de
Odontologia da Universidade Paulista - UNIP.
a) Proc.CFO-9045/98 (CRO-SP-59/98)
Área: Odontopediatria
Período: 17.06.98 a 17.12.99
Coordenador: CD-Adolpho Chelotti
b) Proc.CFO-9803/98 (CRO-SP-61/98)
Área: Prótese Dentária
Período: 06.07.98 a 07.07.2000
Coordenador: CD-Marco Antônio Bottino
Art. 2º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE