Ato Normativo

DECISÃO CFO-32, de 11 de julho de 2012

Proclama o resultado da eleição do CRO-GO, indeferido recurso da chapa 2.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, considerando deliberação do Plenário, em reunião realizada em 11/07/2012, considerando não ter encontrado motivos nem de fato nem de direito para tornar nulo o Processo Eleitoral, conforme recurso impetrado pelo representante da chapa 2 concorrente à eleição realizada pelo CRO-GO em 28/05/2012,

DECIDE:

Art. 1º. Indeferir com base nos argumentos constantes na Ata da Reunião Extraordinária da Diretoria do CFO, realizada em 28/06/2012, o recurso impetrado pelo representante da chapa 2.

Art. 2º. Proclamar o resultado da eleição realizada, pelo CRO-GO, em segundo turno, em 28/05/2012, homologando a composição eleita para o exercício do mandato no período de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014:

MEMBROS EFETIVOS CRO-GO-CD-Nº

Rodrigo Marinho Oliveira Rezende 5843

Henrique César Marçal de Oliveira 3618

Mauro Machado do Prado 3202

Vitor Marques Gibran 6169

Cláudia Daniela Moreira Portilho 5511 MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº

Rhonan Ferreira da Silva 5536

Djalma Maciel de Lima 0956

Alan João Chein 0492

Fábio Ferreira de Santana 4051

Leandro Brambilla Martorell 9432

Art. 3º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE