DECISÃO CFO-32, de 11 de julho de 2012
Proclama o resultado da eleição do CRO-GO, indeferido recurso da chapa 2. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, considerando deliberação do Plenário, em reunião realizada em 11/07/2012, considerando não ter encontrado motivos nem de fato nem de direito para tornar nulo o Processo Eleitoral, conforme recurso impetrado pelo representante da chapa 2 concorrente à eleição realizada pelo CRO-GO em 28/05/2012,
DECIDE:
Art. 1º. Indeferir com base nos argumentos constantes na Ata da Reunião Extraordinária da Diretoria do CFO, realizada em 28/06/2012, o recurso impetrado pelo representante da chapa 2.
Art. 2º. Proclamar o resultado da eleição realizada, pelo CRO-GO, em segundo turno, em 28/05/2012, homologando a composição eleita para o exercício do mandato no período de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014:
MEMBROS EFETIVOS CRO-GO-CD-Nº
Rodrigo Marinho Oliveira Rezende 5843
Henrique César Marçal de Oliveira 3618
Mauro Machado do Prado 3202
Vitor Marques Gibran 6169
Cláudia Daniela Moreira Portilho 5511 MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº
Rhonan Ferreira da Silva 5536
Djalma Maciel de Lima 0956
Alan João Chein 0492
Fábio Ferreira de Santana 4051
Leandro Brambilla Martorell 9432
Art. 3º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE