DECISÃO CFO-33-A, de 04 de novembro de 2011
Fixa o valor das ajudas de custo, especificamente para a 4a CONEO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
Considerando que a Lei Federal n° 11.000/2004 confere autonomia aos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas para fixação de verbas referentes a diárias, jetons e auxílio de representação daqueles que exercem funções nos quadros da Autarquia;
Considerando o Acórdão Administrativo do Tribunal de Contas da União n° 520/2007, constante da Ata n° 14/2007 - plenário, referente à sessão administrativa do dia 11/04/2007, reformando o entendimento daquela corte referente ao Acórdão n° 745/2007 -plenário (sigiloso), proferidas nos autos do Tribunal de Contas n° 16955/2004-1, que determina aos Conselhos Federais de Fiscalização de Profissões Regulamentadas que normatizem e publiquem anualmente o valor das diárias, jetons e auxílios de representação, com base no § 3°, do artigo 2°, da Lei Federal 11.000/2004;
Considerando que a 4° Conferência Nacional de Ética Odontológica - CONEO será realizada nos dias 06 a 11 de novembro de 2011, no Rio Quente Resorts, no município de Rio Quente - GO;
Considerando ser o local, uma região distante do centro urbano, merecendo cuidados específicos em termos de logística, locomoção de pessoas, materiais e demais recursos que envolvem os trabalhos, bem como alimentação dos participantes;
Considerando que a 4° Conferência Nacional de Ética Odontológica - CONEO será um evento único e que o Conselho Federal de Odontologia já contratou hospedagens e alimentação com meia pensão para os participantes junto ao Rio Quente Resorts;
Considerando que os serviços de translados e locomoções dos participantes também já estão contratados pelo Conselho Federal de Odontologia, visando uma uniformização de chegadas e saídas, buscando uma logística mais eficaz, conforto e segurança para os participantes; e,
Considerando que os participantes terão gastos com a locomoção na saída de residência até ao aeroporto de sua origem, e também com o complemento da pensão, no que se refere a sua alimentação no decorrer do evento,
DECIDE:
Art. 1°. Conceder aos participantes convocados e convidados por este Conselho Federal de Odontologia para o evento em epígrafe, o benefício da hospedagem, translado do aeroporto até local do evento, bem como alimentação com meia pensão, ou seja, café da manhã e almoço no período de 06 a 11 de novembro. Deixando, por consequência, de conceder pagamento de diárias.
Art. 2° Conceder aos participantes da 4a CONEO, convidados e convocados por este Conselho Federal de Odontologia, inclusive os prestadores de serviços, a importância de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por dia, a título de ajuda de custo.
Art. 3º. Esta Decisão vigora no decorrer do evento em epígrafe e revoga as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE