RESOLUÇÃO CFO-13, de 02 de fevereiro de 2000
Altera o art. 3º da Resolução CFO-194/95. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada em 14 de outubro de 1999, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 3º da Resolução CFO-194/95, que cria o sistema de honraria às pessoas que tenham prestado relevantes serviços e trabalhos no campo da Odontologia, que passa a viger com a seguinte redação: "... Art. 3º. A honraria será concedida a pessoas indicadas, em três categorias:
a) Contribuição profissional, nos campos da ciência, seja na pesquisa, no ensino ou nos serviços;
b) Contribuição honorífica, no plano do desempenho social e político;
c) Contribuição benemérita, na área de doação material e/ou obras odontológicas, altamente significativas para a sociedade, assim como serviços relevantes, sendo que, nesta categoria, os homenageados poderão ser profissionais da Odontologia ou não".
Art. 2º. Publique-se.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE