DECISÃO CFO-41, de 17 de novembro de 2011
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-PB. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba para o dia 25 de maio de 2012.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 23 de agosto de 2012 a 22 de agosto de 2014.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2011.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE