Ato Normativo

DECISÃO CFO-41, de 17 de novembro de 2011

Fixa data da eleição a ser processada no CRO-PB.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba para o dia 25 de maio de 2012.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 23 de agosto de 2012 a 22 de agosto de 2014.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2011.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE