RESOLUÇÃO CFO-170, de 14 de abril de 2016
Prorroga, por 90 dias, os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162/2015 e 164/2015. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, todos os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162, de 03.11.2015 e CFO-164, de 24.11.2015.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 14 de abril de 2016
Brasília, 14 de abril de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE