Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-14, de 22 de maio de 2000

Acrescenta alínea "q" no art. 20 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião extraordinária realizada em 19 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar uma alínea "q" ao artigo 20 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO- 185/93, de 26 de abril de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 20. ... q) realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 22 de maio de 2000.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE