DECISÃO CFO-SEC-12 de 14 de março de 2016
Aprova roteiro para o processo de pagamento de diárias. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
DECIDE:
Art. 1º. A solicitação de passagens, no Conselho Federal de Odontologia, de qualquer interessado, somente poderá ser feita pelo gerente administrativo ou seu substituto legal.
Art. 2º. Após a autorização de um diretor, o gerente administrativo encaminha o pedido ao SETHO, o qual deverá, com antecedência, providenciar a emissão do bilhete, encaminhando o mesmo ao interessado.
Art. 3º. Simultaneamente, o gerente administrativo solicita à gerência financeira a confecção da(s) diária(s).
Art. 4º. Confeccionada a autorização da(s) diária(s), a gerência financeira liberará o pagamento da(s) diárias(s), após o interessado apresentar cópia do bilhete de passagem de ida, através do e-mail ou WhatsApp.
Art. 5º. Após comparecimento ao evento para o qual foi convidado ou designado, o interessado deverá apresentar cópia do bilhete de passagem de retorno e um relato do evento para ser juntado ao processo.
Parágrafo único - O interessado terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do relatório, sob pena de retenção da viagem seguinte.
Art. 6º. O gerente administrativo ou seu substituto legal são administrativamente responsáveis pelo pedido e sua veracidade, obtendo sempre de um dos quatro diretores o aval para realização do ato.
Art. 7º. A gerência de TI deverá, na maior brevidade possível, providenciar a implantação de um sistema de mensageria de e-mail e de WhatsApp.
Art. 8º. Esta decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 14 de março de 2016.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
