Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-15, de 07 de julho de 2000

Exclui o disposto no inciso IV do artigo 30 do Código de Ética Odontológica.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião extraordinária, realizada em 19 de maio de 2000, e após o referendum da maioria dos Conselhos Regionais de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o inciso IV do artigo 30 do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-179/91, de 19 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 1991, Seção 1, página 30946, alterado pelo Regulamento n.º 1, de 05 de junho de 1998.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 07 de julho de 2000.

EROS PETRELLI,CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE