Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-16, de 02 de setembro de 2000

Suspende os efeitos da Resolução CFO-15/2000.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os efeitos da Resolução CFO-15, de 07 de julho de 2000.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2000.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE