Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-17, de 24 de outubro de 2000

Revoga as Resoluções CFO-15/2000 e CFO-16/2000.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação unânime do Plenário, em reunião conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 12 de outubro de 2000, na cidade de Florianópolis,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução CFO-15, de 07 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2000, Seção 1, página 64, e a Resolução CFO- 16, de 02 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2000, Seção 1, página 80, passando a vigorar o inciso IV do artigo 30, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO- 179, de 19 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 1991, Seção 1, página 30946, alterado pelo Regulamento nº 1, de 05 de junho de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 30. ... ... IV "instalações, equipamentos e técnicas de tratamento; ...".

Art.. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE