PORTARIA CFO-SEC-14 de 14 de março de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:
presidente: Tito Pereira Filho (CRO-AC-CD-96); e,
membro: Fabiano Augusto Sfier de Mello (CRO-PR-CD-10989).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica:
1. analisar e emitir pareceres nos processos de registros de entidades prestadoras de assistência odontológica submetidos à sua apreciação;
2. assessorar a representação do CFO na esfera federal, quando de discussão de temas que envolvam a questão relacionada a planos de saúde, inclusive junto à Agência Nacional de Saúde; e,
3. participar da CNCC e colaborar com seu desenvolvimento e efetiva implementação.
Art. 3º. Dê-se ciência.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
