PORTARIA CFO-SEC-10 de 14 de março de 2016
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Ensino do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes cirurgiões-dentistas:
presidente: Dalter Silva Favarete (CRO-MT-CD-2831);
membros: André Machado de Senna (CRO-TO-CD-769);
Ataíde Mendes Aires (CRO-MA-CD-294);
Celso Kenji Nishiyama (CRO-SP-CD-30154);
Ivan Fernando Martins de Andrade (CRO-MG-CD-36630); e,
Murilo Rosa (CRO-SC-CD-1515).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Ensino:
1. analisar e emitir pareceres nos processos de reconhecimento e de credenciamento de cursos de especialização submetidos à sua apreciação;
2. analisar e emitir pareceres nos processos para reconhecimento dos títulos conferidos aos cirurgiões-dentistas como comprovantes de habilitação ao anúncio do exercício das especialidades odontológicas;
3. sugerir ao plenário modificações, alterações, inclusões, etc. nas legislações referentes a cursos de especialização;
4. participar como auditor de cursos de especialização, quando designados ou portariados;
5. acompanhar e assessorar o CFO nas discussões sobre residências em Odontologia;
6. apresentar ao plenário sugestões para aprimoramento dos currículos de pós-graduação;
7. manter permanente contato com as associações e sindicatos de classe, visando o aperfeiçoamento das normas emanadas pelos órgãos federais de ensino, no que se refere à pós-graduação; e,
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8. manter permanentes estudos sobre a atualização dos cirurgiões-dentistas especialistas.
Art. 3º. Dê-se ciência.
EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
