Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-8, de 21 de maio de 1999

Estabelece normas para registro de especialista, com certificado oriundo de cursos de doutorado ou mestrado.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua atribuição legal, "ad referendum" do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Os títulos referidos nas alíneas "a" e "b" do artigo 38 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-185, de 26 de abril de 1993, alterada pela Resolução CFO- 209/97, somente darão direito ao seu possuidor de se habilitar ao registro e à inscrição, como especialista, para fins de anúncio e exercício profissional, caso os cursos de doutorado e de mestrado sejam reconhecidos pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação e do Desporto e sejam também atendidas às exigências estabelecidas na alínea ?a? do artigo 166 da Consolidação nesta referida.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas a Portaria CFO-274 de 18 de setembro de 1998 e demais disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 21 de maio de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE