Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-31 de 09 de dezembro de 2015

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2016.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado nas diversas reuniões realizadas, por regiões, no decorrer do ano de 2015, com os Conselhos Regionais de Odontologia e ouvido o plenário, em reunião realizada em 09 de dezembro de 2015, em Brasília (DF),

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2016, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme segue:

CATEGORIAS

Vencimento

29/01/2016

em Reais

Vencimento

29/02/2016

em Reais Vencimento

31/03/2016

em Reais

cirurgião-dentista 436,65 448,13 459,63

técnico em prótese dentária 291,10 298,75 306,42

técnico em saúde bucal 87,34 89,63 91,93

auxiliar de saúde bucal 43,66 44,81 45,97

auxiliar de prótese dentária 43,66 44,81 45,97

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social até R$ 50.000,00 436,65 448,13 459,63

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 873,30 896,26 919,25

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 1.309,95 1.344,41 1.378,88

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 1.746,60 1.792,54 1.838,50

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 2.183,24 2.240,66 2.298,13

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 2.619,89 2.688,79 2.757,76

entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00 3.493,19 3.585,05 3.677,01

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social até R$ 50.000,00 145,55 149,39 153,22

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 291,10 298,75 306,42

CATEGORIAS (cont.)

Vencimento

29/01/2016

em Reais

Vencimento

29/02/2016

em Reais Vencimento

31/03/2016

em Reais

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 436,65 448,13 459,63

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 582,21 597,57 612,88

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 727,77 746,96 766,10

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 873,32 896,36 919,32

laboratório de prótese dentária matriz/filial - capital social acima de R$ 10.000.000,00 1.164,43 1.195,14 1.225,76

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social até R$ 50.000,00 436,65 448,13 459,63

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 873,30 896,26 919,25

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 1.309,95 1.344,41 1.378,88

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 1.746,60 1.792,54 1.838,50

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 2.183,24 2.240,66 2.298,13

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 2.619,89 2.688,79 2.757,76

empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - capital social acima de R$ 10.000.000,00 3.493,19 3.585,05 3.677,01

§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º. A anuidade do cirurgião-dentista, do técnico em prótese dentária e das pessoas jurídicas poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março, a quarta no último dia útil de abril e a quinta no último dia útil de maio.

§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março de 2016, sendo vedado às demais categorias.

§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.

§ 5º. A anuidade de matriz de pessoa jurídica será pelo capital social e das filiais pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica.

Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2016 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme segue:

TAXAS DE SERVIÇOS

VALORES

EM REAIS

INCIDE COTA

PARTE CFO

inscrição de cirurgião-dentista 152,54 NÃO

inscrição de técnico em prótese dentária 101,70 NÃO

inscrição de técnico em saúde bucal 29,44 NÃO

inscrição de especialista 113,74 NÃO

inscrição de auxiliar em saúde bucal 14,73 NÃO

inscrição de auxiliar de prótese dentária 14,73 NÃO

inscrição de empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos 152,54 NÃO

inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos 458,97 NÃO

inscrição de laboratório de prótese matriz/filial 305,09 NÃO

expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de cirurgião-dentista 85,95 100% CFO

expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de cirurgião-dentista - livreto (enquanto existir) 45,50 SIM

expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de cirurgião-dentista (provisória) 22,75 SIM

expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de técnico em prótese dentária 22,75 SIM

expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de técnico em saúde bucal 22,75 SIM

expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de auxiliar de saúde bucal 22,75 SIM

expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de auxiliar de prótese dentária 22,75 SIM

expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 91,93 SIM

credenciamento de cursos de especialização 917,97 SIM

Art. 3º. Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 09 de dezembro de 2015.

EIMAR LOPES DE OLIVEIRA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE