Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-13 de 14 de agosto de 2015

Cancela o processo eleitoral em curso do CRO-RS.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

Considerando a suspensão da eleição, convocada pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, por determinação judicial obtida através da decisão liminar nos autos processuais do recurso de Agravo de Instrumento nº 5028619-75.2015.4.04.0000;

Considerando que diante disso, em cumprimento a sobredita ordem judicial, e levando em consideração a imprevisibilidade do tempo para a solução do litígio formado entre as partes envolvidas, que prejudicaria a administração do referido Conselho Regional; e,

Considerando que compete ao Conselho Federal de conformidade com a Lei 4324/64 em seu art. 4º, alínea “g” “expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais” e na alínea “h” “tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitados pelos Conselhos Regionais e dirimi-las,”,

DECIDE:

Art. 1º. Cancelar o processo eleitoral em curso no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul até ulterior deliberação do Conselho Federal de Odontologia, o qual deverá designar nova data para o pleito eleitoral do referido Regional, na forma prevista no art. 45, parágrafo único, da Resolução CFO-80/2007 (Regimento Eleitoral), que se encontra em conformidade com a Lei 4324/64 e com o Decreto 68704/71, que a regulamentou.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 14 de agosto de 2015.

GENÉSIO P. ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE