PORTARIA CFO-SEC-10 de 04 de março de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica vedado o reembolso, de qualquer natureza, a Conselheiros, Membros de Comissões, Representantes e a funcionários do Conselho Federal de Odontologia, exceto quando autorizado, antecipadamente, pelo Presidente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Brasília, 04 de março de 2015.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
