PORTARIA CFO-SEC-11 de 04 de março de 2015
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. O pagamento de diárias, por parte do Conselho Federal de Odontologia, somente poderá ser efetivado após a apresentação à Tesouraria da Autarquia do comprovante de passagem aérea, ou, quando for o caso, de deslocamento por outro meio de transporte, através de recibo ou qualquer outro documento comprobatório.
Art. 2º. Após a viagem a serviço do Conselho Federal de Odontologia, deverá ser juntado ao processo, relatório referente ao evento do qual o interessado participou.
Art. 3º. Para o deslocamento de Conselheiros, Membros de Comissão, Representantes ou funcionários do Conselho Federal de Odontologia, torna-se indispensável a convocação, por escrito, por parte do órgão e autorizado por dois Diretores.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
