Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-21, de 20 de dezembro de 2001

Altera o § 1º do art. 39 do Regimento Eleitoral vigente.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, tomada em Reunião Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 23 de novembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 39, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado pelas Resoluções CFO-166, de 04 de agosto de 1990; CFO-188, de 11 de março de 1994; CFO-191, de 29 de agosto de 1994 e CFO-204, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. ... § 1º - Por falta injustificada à eleição, incorrerá o cirurgião-dentista em multa igual a 1/3 (um terço) da anuidade fixada para os cirurgiões- dentistas, no exercício de 2002, paga em dobro na reincidência".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2001.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE