DECISÃO CFO-SEC-5 de 03 de fevereiro de 2014
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Santa Catarina. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o dia 17 de novembro de 2014.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2014.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE