DECISÃO CFO-SEC-6 de 05 de fevereiro de 2015
Aprova o Regimento Interno do CRO-Alagoas. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei no 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação na Imprensa Oficial.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
