RESOLUÇÃO CFO-18, de 22 de março de 2001
Exclui o disposto no inciso I do artigo 56 do Código de Processo Ético Odontológico. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 15 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir o inciso I do artigo 56 do Código de Processo Ético Odontológico, aprovado pela Resolução CFO-183/92, de 1º de outubro de 1992, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 1992, Seção 1, páginas 16833 a 16835.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE