Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-18, de 22 de março de 2001

Exclui o disposto no inciso I do artigo 56 do Código de Processo Ético Odontológico.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 15 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o inciso I do artigo 56 do Código de Processo Ético Odontológico, aprovado pela Resolução CFO-183/92, de 1º de outubro de 1992, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 1992, Seção 1, páginas 16833 a 16835.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 22 de março de 2001.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE