Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-28, de 30 de julho de 2002

Torna sem efeito os termos da Resolução CFO-23, de 26 de abril de 2002.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que a Resolução CFO-23/2002 foi publicada com incorreções em seu texto,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 23, de 26 de abril de 2002, publicada no D.O.U., de 29/07/2002, até ulterior deliberação do Plenário.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 30 de julho de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE