Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-38 de 24 de novembro de 2014

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2015.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 15 de outubro de 2014, em São Paulo (SP),

DECIDE:

Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2015, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme segue:

CATEGORIAS

Vencimento 30/01/2015

em Reais

Vencimento 27/02/2015

em Reais Vencimento 31/03/2015

em Reais

Cirurgião-Dentista 381,02 391,04 401,07

Técnico em Prótese Dentária 254,01 260,69 267,38

Técnico em Saúde Bucal 76,21 78,21 80,22

Auxiliar de Saúde Bucal 38,10 39,10 40,11

Auxiliar de Prótese Dentária 38,10 39,10 40,11

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social até R$ 50.000,00 381,02 391,04 401,07

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 762,04 782,08 802,14

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 1.143,06 1.173,13 1.203,21

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 1.524,08 1.564,17 1.604,28

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 1.905,10 1.955,20 2.005,35

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 2.286,12 2.346,24 2.406,42

Entidade Prestadora de Assistência Odontológica matriz/filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos - Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 3.048,16 3.128,32 3.208,56

CATEGORIAS (continuação)

Vencimento 30/01/2015

em Reais

Vencimento 27/02/2015

em Reais Vencimento 31/03/2015

em Reais

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social até R$ 50.000,00 127,01 130,36 133,70

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 254,01 260,69 267,38

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 381,02 391,04 401,07

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 508,04 521,44 534,80

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 635,05 651,80 668,50

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 762,06 782,16 802,20

Laboratório de Prótese Dentária matriz/filial - Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 1.016,08 1.042,88 1.069,60

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social até R$ 50.000,00 381,02 391,04 401,07

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 762,04 782,08 802,14

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 1.143,06 1.173,13 1.203,21

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 1.524,08 1.564,17 1.604,28

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 1.905,10 1.955,20 2.005,35

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 2.286,12 2.346,24 2.406,42

Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos - Capital Social acima de R$ 10.000.000,00 3.048,16 3.128,32 3.208,56

§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

§ 2º. A anuidade poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março, a quarta no último dia útil de abril e a quinta no último dia útil de maio.

§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2015.

§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.

Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2015 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme segue:

TAXAS DE SERVIÇOS

VALORES

EM REAIS

INCIDE COTA

PARTE CFO

Inscrição de Cirurgião-Dentista 133,11 NÃO

Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 88,74 NÃO

Inscrição de Técnico em Saúde Bucal 25,69 NÃO

Inscrição de Especialista 88,62 NÃO

Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal 12,85 NÃO

Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 12,85 NÃO

Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos 133,11 NÃO

Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos 400,50 NÃO

Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial 266,22 NÃO

Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista 75,00 100% CFO

Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto (enquanto existir) 39,70 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista (provisória) 19,85 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 19,85 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Saúde Bucal 19,85 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Saúde Bucal 19,85 SIM

Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 19,85 SIM

Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 80,22 SIM

Credenciamento de cursos de especialização 801,02 SIM

Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE