Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-42 de 11 de dezembro de 2014

Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2014, no CRO-PE.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 28 de novembro de 2014, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017:

MEMBROS EFETIVOS CRO-PE-CD-Nº

Alfredo de Aquino Gaspar Junior 1841

Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos 8802

João Batista Sobrinho do Nascimento Neto 3253

Rogério Dubosselard Zimmermann 3655

Thereze Etiênne de Sá Y Britto 3813

MEMBROS SUPLENTES CRO-PE-CD-Nº

Antônio Renato de Lyra Leite 3591

Denis Costa de Oliveira 4123

João Manoel da Silva Filho 2828

Sandra Lúcia Dantas de Moraes 4779

Silvio Romero Barbalho de Sousa Carneiro 4047

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE