Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-40 de 05 de dezembro de 2014

Homologa o resultado da eleição processada em 17 de novembro de 2014, no CRO-Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 17 de novembro de 2014, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017:

MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº

Adalton Vieira 1058

Caren Régis Bueno de Oliveira San Thiago 3846

Élito Araújo 698

Guido Ritter Bonmann 3581

José Luiz do Couto 7586

MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº

Carlos Henrique Burigo Rosso 3789

Celso Nunes Moura Filho 5507

Evandro Daniel Roggia 4073

Mirian Marly Becker 1294

Mônica Aparecida de Moraes Orsatto 4272

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE