DECISÃO CFO-SEC-40 de 05 de dezembro de 2014
Homologa o resultado da eleição processada em 17 de novembro de 2014, no CRO-Santa Catarina. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 17 de novembro de 2014, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Adalton Vieira 1058
Caren Régis Bueno de Oliveira San Thiago 3846
Élito Araújo 698
Guido Ritter Bonmann 3581
José Luiz do Couto 7586
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Carlos Henrique Burigo Rosso 3789
Celso Nunes Moura Filho 5507
Evandro Daniel Roggia 4073
Mirian Marly Becker 1294
Mônica Aparecida de Moraes Orsatto 4272
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2015 a 16 de março de 2017, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
