Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-22 de 08 de agosto de 2013

Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes ao Setor de Registro do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLVII Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2013, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referentes ao Setor de Registro, consubstanciadas nos Processos listados abaixo:

I. Processo CFO-31312/2012 (CRO-SP-3476/2008), onde a senhora Jelline Costa Martins Maurício requer registro e inscrição como auxiliar de saúde bucal DEFERIDO;

II. Processo CFO-31311/2012 (CRO-SP-5240/2007), onde a senhora Marineide de Souza Oliveira requer registro e inscrição como auxiliar de saúde bucal DEFERIDO;

III. Processo CFO-5990/2013 (CRO-SP-4557/2008), onde a senhora Daiane Silva dos Santos requer registro e inscrição como auxiliar de saúde bucal DEFERIDO;

IV. Processo CFO-30200/2012 (CRO-RS-2628/2012), onde a Faculdade Tecnológica Dental (CEEO) - Igrejinha (RS) requer registro como entidade representativa da classe - INDEFERIDO - não possui amparo legal no artigo 171, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, pois ao CFO cabe conceder reconhecimento a curso de especialização promovido por Instituição de Ensino Superior (IES), mas não registro de IES;

V. Processo CFO-11046/2011 (CRO-SP-2/2011), onde a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas - Regional de Valinhos e Vinhedo requer registro como entidade representativa da classe - INDEFERIDO - entidade não está de acordo com a alínea “c”, do artigo 99, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia; e,

VI. Processo CFO-16133/2012 (CRO-RJ-2261/2012), onde a Sociedade Brasileira de Odontologia Estética (SBOE) requer registro como entidade representativa da classe - DEFERIDO.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2013.

GENÉSIO PESSÔA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE