PORTARIA CFO-SEC-62 de 15 de agosto de 2014
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º, do Regimento Geral da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas - III ANEO, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. A III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas - III ANEO - será realizada em São Paulo (SP), dias 13 e 14 de outubro de 2014, numa promoção do Conselho Federal de Odontologia, com apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia.”.
Art. 2º. O artigo 4º, do Regimento acima mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O grande debate, em nível de base, será realizado pelos Conselhos Regionais de Odontologia, por meio de Assembleias Preparatórias Estaduais a serem realizadas até 1º de setembro de 2014, com encaminhamento ao Conselho Federal de Odontologia das sugestões apresentadas e aprovadas, até o dia 15 do mesmo mês.”.
Art. 3º. O artigo 12, do Regimento Geral da III ANEO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os grupos de trabalho da III ANEO reunir-se-ão no dia 14/10/2014, das 08:00 às 12:00 horas.”
Art. 4º. O artigo 27, do Regimento acima referido, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. O direito de voto para aprovação do Relatório Final será exclusivo das pessoas e/ou entidades a seguir relacionadas, desde que inscritas impreterivelmente até o dia 1º de setembro de 2014, em formulário específico e por meio do Conselho Regional de sua jurisdição, o qual deverá remeter ao CFO até o dia 15 do mesmo mês:”.
Art. 5º. Esta Portaria passa a vigorar nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
