Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-61 de 11 de agosto de 2014

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o resultado das escolhas feitas, após análise dos respectivos processos, pela Comissão de Políticas Públicas de Saúde/Prêmio Brasil Sorridente, referente ao exercício de 2013, concedendo o referido prêmio aos seguintes Municípios:

Até 50.000 habitantes

1º lugar - Canindé de São Francisco (SE);

2º lugar - Arapoti (PR);

3º lugar - Porto União (SC);

4º lugar - Capitólio (MG);

5º lugar - Vassouras (RJ);

6º lugar - Pereira Barreto (SP);

7º lugar - Região Administrativa de Candangolândia (DF);

8º lugar - Paraí (RS);

9º lugar - Anori (AM); e,

10º lugar - Venturosa (PE).

Entre 50.001 a 300.000 habitantes

1º lugar - Resende (RJ);

2º lugar - Chapecó (SC);

3º lugar - Varginha (MG);

4º lugar - Presidente Prudente (SP);

5º lugar - Cambé (PR);

6º lugar - Estância (SE);

7º lugar - Limoeiro (PE);

8º lugar - Planaltina (GO);

9º lugar - Bento Gonçalves (RS) e a Região Administrativa de Plano Piloto (DF);

10º lugar - Aracruz (ES); e,

11º lugar - Quixeramobim (CE).

Acima de 300.001 habitantes

1º lugar - Vitória (ES);

2º lugar - Florianópolis (SC);

3º lugar - Manaus (AM);

4º lugar - Ponta Grossa (PR);

5º lugar - Jundiaí (SP);

6º lugar - Região Administrativa de Ceilândia (DF);

7º lugar - Montes Claros (MG); e,

8º lugar - Jaboatão dos Guararapes (PE).

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE