PORTARIA CFO-SEC-61 de 11 de agosto de 2014
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado das escolhas feitas, após análise dos respectivos processos, pela Comissão de Políticas Públicas de Saúde/Prêmio Brasil Sorridente, referente ao exercício de 2013, concedendo o referido prêmio aos seguintes Municípios:
Até 50.000 habitantes
1º lugar - Canindé de São Francisco (SE);
2º lugar - Arapoti (PR);
3º lugar - Porto União (SC);
4º lugar - Capitólio (MG);
5º lugar - Vassouras (RJ);
6º lugar - Pereira Barreto (SP);
7º lugar - Região Administrativa de Candangolândia (DF);
8º lugar - Paraí (RS);
9º lugar - Anori (AM); e,
10º lugar - Venturosa (PE).
Entre 50.001 a 300.000 habitantes
1º lugar - Resende (RJ);
2º lugar - Chapecó (SC);
3º lugar - Varginha (MG);
4º lugar - Presidente Prudente (SP);
5º lugar - Cambé (PR);
6º lugar - Estância (SE);
7º lugar - Limoeiro (PE);
8º lugar - Planaltina (GO);
9º lugar - Bento Gonçalves (RS) e a Região Administrativa de Plano Piloto (DF);
10º lugar - Aracruz (ES); e,
11º lugar - Quixeramobim (CE).
Acima de 300.001 habitantes
1º lugar - Vitória (ES);
2º lugar - Florianópolis (SC);
3º lugar - Manaus (AM);
4º lugar - Ponta Grossa (PR);
5º lugar - Jundiaí (SP);
6º lugar - Região Administrativa de Ceilândia (DF);
7º lugar - Montes Claros (MG); e,
8º lugar - Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 2º. Dê-se ciência.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
