Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-20 de 03 de junho de 2014

Convoca a III Assembleia Nacional das Especialidades Odontológicas (III ANEO) e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fica convocada a III Assembleia Nacional das Especialidades Odontológicas (III ANEO), a realizar-se nos dias 15 e 16 de outubro de 2014, na cidade de São Paulo (SP), numa promoção do Conselho Federal de Odontologia, com o apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Art. 2º. O Temário da III ANEO será:

I - o estágio atual da pós-graduação em Odontologia; e,

II - Odontologia - áreas e abrangências de suas especialidades.

Art. 3º. Participarão da III ANEO:

I - Membros Efetivos e Suplentes do CFO;

II - Presidentes de Comissões do CFO;

III - Presidentes dos CROs;

IV - Presidentes das Comissões de Especialidades dos CROs;

V - um representante de cada curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC;

VI - um representante da ABENO;

VII - um representante da ABO-Nacional;

VIII - um representante da FNO;

IX - um representante da FIO;

X - um representante da ABCD;

XI - um representante da AcBO;

XII - um representante de cada seção estadual da ABO-Nacional;

XIII - um representante de cada EAP de entidade odontológica;

XIV - um representante de cada sindicato da classe odontológica;

XV - um representante de cada entidade representativa da classe registrada no CFO;

XVI - um representante de cada entidade nacional de especialistas, desde que não representada no item anterior;

XVII - um representante de cada centro acadêmico de curso de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC;

XVIII - coordenadores de cursos de especialização em Odontologia credenciados ou reconhecidos pelo CFO;

XIX - um representante dos alunos de cada curso de especialização credenciado ou reconhecido pelo CFO;

XX - um representante da CAPES;

XXI - um representante de cada curso “stricto sensu” em Odontologia reconhecido pela CAPES;

XXII - um representante do MEC;

XXIII - um representante do Ministério da Saúde;

XXIV - um delegado de cada Assembleia Preparatória Estadual; e,

XXV - pessoas ou instituições convidadas pelo CFO.

Art. 4º. A Assembleia será presidida pelo Presidente do Conselho Federal de Odontologia e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Presidente do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 5º. As despesas das passagens, hospedagens e alimentação dos participantes correrão por conta das suas respectivas entidades.

Art. 6º. A Comissão Organizadora da III ANEO terá a seguinte estrutura:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral

IV - Comissão Relatora

a) Relator Geral

b) Relatores

c) Secretário

V - Comitê Executivo

a) Secretário

b) Tesoureiro

c) Membros

VI - Comissão de Divulgação

VII - Comissão de Recepção

VIII - Comissão de Instalação

IX - Comissão Coordenadora de Assembleias Preparatórias Regionais

Art. 7º. Incube ao Presidente da Comissão Organizadora da III ANEO:

1. promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Assembleia;

2. aprovar o Regimento da Assembleia.

Art. 8º. Compete à Comissão Relatora:

1. consolidar relatórios parciais e elaborar o relatório final da Assembleia;

2. supervisionar a elaboração dos textos oficiais a serem apresentados à Assembleia;

3. realizar as tarefas necessárias à edição dos textos finais da Assembleia.

Art. 9º. Serão atribuições do Comitê Executivo, promover e coordenar a preparação de teses e de documentos oficiais a serem apresentados durante a Assembleia, de acordo com o temário.

Art. 10. À Comissão de Divulgação incube dar ampla e geral difusão perante toda a classe odontológica da realização da III ANEO.

Art. 11. Compete à Comissão de Recepção receber as autoridades que se farão presentes à III ANEO, bem como as reservas de hospedagens das mesmas.

Art. 12. À Comissão de Instalação incube organizar a cerimônia inicial dos trabalhos.

Art. 13. Incube à Comissão Coordenadora das Assembleias Preparatórias Regionais dar suporte técnico aos trabalhos das mesmas que serão realizados nos diversos Estados, recolhendo os relatórios para apreciação do Comitê Executivo.

Art. 14. Os Membros integrantes da Comissão Organizadora da III ANEO serão designados pelo Presidente do Conselho Federal de Odontologia, exceto os relatores referidos na alínea “b”, do inciso IV, do art. 6º, que serão escolhidos pelos respectivos grupos.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 16. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 03 de junho de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE