DECISÃO CFO-SEC-27 de 07 de julho de 2014
Altera a Decisão CFO-20/2014 que convoca a III ANEO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. O artigo 1º da Decisão CFO-20/2014 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica convocada a III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (III ANEO), a realizar-se nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, na cidade de São Paulo (SP), numa promoção do Conselho Federal de Odontologia, com o apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia.”.
Art. 2º. O inciso XII, do art. 3º da Decisão do CFO-20/2014 passa a viger com a seguinte redação:
“XII – Um representante de cada seção estadual da ABO – Nacional e de cada seção estadual de ABCD;”.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
