RESOLUÇÃO CFO-146, de 16 de abril de 2014
Altera o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011. |
Revogada pela Resolução-CFO-176/2016
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 2º, da Resolução CFO-112, de 02/09/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, página 233, em 05/09/2011, alterado pela Resolução CFO-145, de 27/03/2014, publicada no D.O.U., Seção 1, página 174, em 14/04/2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º. O uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não odontológicos.”
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na lmprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE