Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-146, de 16 de abril de 2014

Altera o artigo 2º da Resolução CFO-112/2011.

Revogada pela Resolução-CFO-176/2016

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1°. O artigo 2º, da Resolução CFO-112, de 02/09/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, página 233, em 05/09/2011, alterado pela Resolução CFO-145, de 27/03/2014, publicada no D.O.U., Seção 1, página 174, em 14/04/2014, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º. O uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não odontológicos.”

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na lmprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE