RESOLUÇÃO CFO-129, de 12 de setembro de 2013
Altera redação de artigos e parágrafos da Resolução CFO-124/2013. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário, em reunião realizada em 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1°. O artigo 3º, o § 1º do artigo 4º e o artigo 8º, da Resolução CFO-124, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DOU, Seção 1, página 171, em 27 de fevereiro de 2013, passam a viger, para o exercício de 2014, com as seguintes redações:
“Art. 3°. O município candidato encaminhará, até o dia 30 de maio de 2014, um ofício, obrigatoriamente, ao Conselho Regional do seu Estado, solicitando sua inscrição no prêmio “BRASIL SORRIDENTE”, e anexará a documentação comprobatória exigida.”
“Art. 4°...
§ 1º. Os Conselhos Regionais informarão ao Conselho Federal de Odontologia o município que melhor se destacar em cada grupo populacional, em sua jurisdição, até o dia 31 de julho de 2014.”
...
“Art. 8°. Os municípios selecionados serão homenageados, em 2014, durante solenidade a ser realizada no mês de outubro do referido ano.”
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na lmprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE