Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-19 de 06 de junho de 2013

Referenda as deliberações da Diretoria e/ou Presidência do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLVI Reunião Ordinária, realizada em 6 de junho de 2013, no uso de sua com-petência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações de deferimento tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes processos:

I. Processo CFO-5969/2013 (CRO-CE-166/2013), onde a ASB Maria Fábia Gomes de Freitas solicita isenção das anuidades de 2003, 2005 e 2007, por prescrição;

II. Processo CFO-5966/2013 (CRO-CE-176/2013), onde a ASB Maria Clarinda de Jesus solicita isenção das anuidades de 2005 a 2007, por prescrição;

III. Processo CFO-4037/2013 (CRO-CE-112/2013), onde a ASB Joseanne Rocha Andrade solicita isenção das anuidades de 2006 e 2007, por prescrição;

IV. Processo CFO-4036/2013 (CRO-CE-1101/2012), onde a ASB Ana Cristina de Oliveira da Silva solicita isenção das anuidades de 2004 a 2006, por prescrição;

V. Processo CFO-4032/2013 (CRO-CE-39/2013), onde a CD Francisca Helanya da Silva Lima solicita isenção das anuidades de 2001 e 2006, por pres-crição;

VI. Processo CFO-4035/2013 (CRO-CE-1051/2012), onde o CD Ricardo Uchoa de Paula solicita isenção das anuidades de 2005 e 2006, bem como da multa eleitoral do pleito de 2006, por prescrição;

VII. Processo CFO-4033/2013 (CRO-CE-1050/2012), onde o CD Ruy Mendonça Gondim Filho solicita isenção das anuidades de 2002, 2003, 2005 e 2006, bem como das multas eleitorais dos pleitos de 2002 e 2006, por prescrição;

VIII. Processo CFO-4030/2013 (CRO-CE-1076/2012), onde o CD Márcio André Ávila dos Santos solicita isenção da anuidade de 2006, por prescrição;

IX. Processo CFO-4029/2013 (CRO-CE-124/2013), onde o CD Francisco Gomes Reinaldo solicita isenção das anuidades de 1992 a 1996 e 2000, bem como das multas eleitorais dos pleitos de 2000, 2002, 2004 e 2006, por prescrição;

X. Processo CFO-8262/2013 (CRO-PR-585/2013), onde o TPD Walter Kropeniscki solicita isenção dos débitos dos exercícios de 1995, 1996, 1999 a 2012, por encerramento de suas atividades profissionais por motivo de doença;

XI. Processo CFO-4764/1997 (CRO-RO-47/1997), onde a TSB Francisca das Chagas Albuquerque Souza solicita isenção das anuidades de 1998 a 2007, por prescrição;

XII. Processo CFO-2045/1997 (CRO-RO-3/1997), onde a TSB Vandeleide Olímpio Pereira Alves solicita isenção das anuidades de 1998 a 2007, por prescrição;

XIII. Processo CFO-2786/1986 (CRO-RO-287/1990), onde o CD Edson Luiz Webber de Vargas solicita isenção das anuidades de 2002 a 2005, por pres-crição; e,

XIV. Processo CFO-4142/1999 (CRO-RO-33/1999), onde a TSB Rosângela Romanini solicita isenção das anuidades de 2000 a 2003 e 2006 e 2007, por prescrição; e, de 2008 a 2013, por não exercer mais a profissão.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 06 de junho de 2013.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE