Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-18 de 06 de junho de 2013

Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes ao Setor de Registro do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLVI Reunião Ordinária, realizada em 6 de junho de 2013, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar a deliberação de deferimento tomada pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referente ao Setor de Registro, consubstanciada no Processo CFO-29952/2012 (Processo CRO-GO-1641/2012), onde a Odonto Terra Coelho e Silva Ltda. requer registro e inscrição como entidade prestadora de assistência odontológica.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 06 de junho de 2013.

GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE