DECISÃO CFO-SEC-18 de 06 de junho de 2013
Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes ao Setor de Registro do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLVI Reunião Ordinária, realizada em 6 de junho de 2013, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar a deliberação de deferimento tomada pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referente ao Setor de Registro, consubstanciada no Processo CFO-29952/2012 (Processo CRO-GO-1641/2012), onde a Odonto Terra Coelho e Silva Ltda. requer registro e inscrição como entidade prestadora de assistência odontológica.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE