PORTARIA CFO-SEC-21 de 20 de fevereiro de 2013
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como representante do Conselho Federal de Odontologia, na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, o Cirurgião-Dentista Paulo Sérgio Moreira da Silva (CRO-AL-749).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições do representante do Conselho Federal de Odontologia, na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária:
1. representar o CFO na Câmara Setorial de Propaganda e Publicidade de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária; e,
2. apresentar, à Diretoria, periodicamente, relatório das atividades desenvolvidas pela referida Câmara.
Art. 3º. Dê-se ciência.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE