PORTARIA CFO-SEC-12 de 20 de fevereiro de 2013
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:
Presidente: Benício Paiva Mesquita (CRO-CE-1427);
Membros: Lucimar de Sousa Leal (CRO-PI-543);
Sandro Marco Stefanini de Almeida (CRO-MT-2127); e,
Maria das Graças Guerreiro Pereira (CRO-PA-1632).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica:
1. analisar e emitir pareceres nos processos de registros de entidades prestadoras de assistência odontológica submetidos à sua apreciação;
2. assessoramento à representação do CFO na esfera federal, quando de discussão de temas que envolvam a questão relacionada a planos de saúde, inclusive junto à Agência Nacional de Saúde; e,
3. participar da CNCC e colaborar com seu desenvolvimento e efetiva implementação.
Art. 3º. Dê-se ciência.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE