Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-12 de 20 de fevereiro de 2013

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:

Presidente: Benício Paiva Mesquita (CRO-CE-1427);

Membros: Lucimar de Sousa Leal (CRO-PI-543);

Sandro Marco Stefanini de Almeida (CRO-MT-2127); e,

Maria das Graças Guerreiro Pereira (CRO-PA-1632).

Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Registros de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica:

1. analisar e emitir pareceres nos processos de registros de entidades prestadoras de assistência odontológica submetidos à sua apreciação;

2. assessoramento à representação do CFO na esfera federal, quando de discussão de temas que envolvam a questão relacionada a planos de saúde, inclusive junto à Agência Nacional de Saúde; e,

3. participar da CNCC e colaborar com seu desenvolvimento e efetiva implementação.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2013.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE