Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-11 de 20 de fevereiro de 2013

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:

Presidente: Messias Gambôa de Melo (CRO-PA-930);

Membros: Doriélio Barreto da Costa (CRO-RN-476);

Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira (CRO-RS-3537);

Nilo Celso Pires (CRO-DF-654); e,

Adriana Paula de Andrade da Costa e Silva (CRO-PE-4975).

Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Legislação:

1. apreciar e emitir pareceres sobre os atos normativos do CFO submetidos à sua apreciação;

2. analisar e emitir pareceres nos processos de reconhecimento de entidades representativas da classe submetidos à sua apreciação;

3. analisar e emitir pareceres nos processos de registros de honrarias odontológicas submetidos à sua apreciação; e,

4. desenvolver estudos permanentes para aperfeiçoamento das normas do CFO e dos CROs.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2013.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE