PORTARIA CFO-SEC-11 de 20 de fevereiro de 2013
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:
Presidente: Messias Gambôa de Melo (CRO-PA-930);
Membros: Doriélio Barreto da Costa (CRO-RN-476);
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira (CRO-RS-3537);
Nilo Celso Pires (CRO-DF-654); e,
Adriana Paula de Andrade da Costa e Silva (CRO-PE-4975).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão de Legislação:
1. apreciar e emitir pareceres sobre os atos normativos do CFO submetidos à sua apreciação;
2. analisar e emitir pareceres nos processos de reconhecimento de entidades representativas da classe submetidos à sua apreciação;
3. analisar e emitir pareceres nos processos de registros de honrarias odontológicas submetidos à sua apreciação; e,
4. desenvolver estudos permanentes para aperfeiçoamento das normas do CFO e dos CROs.
Art. 3º. Dê-se ciência.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE