PORTARIA CFO-SEC-10 de 20 de fevereiro de 2013
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão do MERCOSUL do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:
Presidente: Mário Ferraro Tourinho Filho (CRO-BA-979);
Membros: Andrei Lemos Basto de Oliveira Rosas (CRO-AC-533); e,
Sérgio Bastos Abraham (CRO-SC-1111).
Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão do MERCOSUL:
1. assessorar o Plenário nas questões que envolvam o exercício profissional da Odontologia nos países do MERCOSUL;
2. fazer estudos comparativos das legislações referentes ao exercício da Odontologia nos países do MERCOSUL; e,
3. representar, quando delegado pelo Presidente, o CFO junto aos órgãos ministeriais que tratem da questão do exercício profissional nos países do MERCOSUL.
Art. 3º. Dê-se ciência.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE