Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-10 de 20 de fevereiro de 2013

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão do MERCOSUL do Conselho Federal de Odontologia passa a ser integrada, a partir desta data e pelo prazo de 01 (um) ano, pelos seguintes Cirurgiões-Dentistas:

Presidente: Mário Ferraro Tourinho Filho (CRO-BA-979);

Membros: Andrei Lemos Basto de Oliveira Rosas (CRO-AC-533); e,

Sérgio Bastos Abraham (CRO-SC-1111).

Art. 2º. São as seguintes as atribuições da Comissão do MERCOSUL:

1. assessorar o Plenário nas questões que envolvam o exercício profissional da Odontologia nos países do MERCOSUL;

2. fazer estudos comparativos das legislações referentes ao exercício da Odontologia nos países do MERCOSUL; e,

3. representar, quando delegado pelo Presidente, o CFO junto aos órgãos ministeriais que tratem da questão do exercício profissional nos países do MERCOSUL.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2013.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE