DECISÃO CFO-SEC-52 de 05 de dezembro de 2012
Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2013. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na CCLIII Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 05 de dezembro de 2012, em Brasília (DF),
DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2013, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, mantidos os mesmos valores cobrados no exercício de 2012:
CATEGORIAS Vencimento 31/01/2013 em Reais Vencimento 28/02/2013 em Reais Vencimento 28/03/2013 em Reais
Cirurgião-Dentista 326,31 334,89 343,48
Técnico em Prótese Dentária 217,54 223,26 228,99
Técnico em Saúde Bucal 65,26 66,98 68,70
Auxiliar de Saúde Bucal 32,63 33,49 34,35
Auxiliar de Prótese Dentária 32,63 33,49 34,35
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos 326,31 334,89 343,48
Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial 108,77 111,64 114,50
Empresas que comercializam e/ou industrializam Produtos Odontológicos 326,31 334,89 343,48
§ 1º. O pagamento da anuidade em quota única, após a data de vencimento base (28/03/2013), será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês.
§ 2º. O pagamento da anuidade em quota única, após o vencimento base (28/03/2013), poderá ser feito usando o próprio boleto vencido, exclusivamente, no Banco do Brasil até o dia 30/04/2013, quando deverá ser acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios à razão de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia.
§ 3º. A anuidade poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no dia 31/01/2013; a segunda no dia 28/02/2013; a terceira no dia 28/03/2013; a quarta no dia 30/04/2013; e, a quinta no dia 31/05/2013.
§ 4º. O parcelamento da anuidade, que trata o parágrafo anterior, se dará com base no valor da anuidade de março/2013.
§ 5º. O não pagamento da primeira parcela da anuidade, até a data do seu vencimento (31/01/2013), acarretará na perda do direito ao parcelamento.
Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2013 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, mantidos os mesmos valores cobrados no exercício de 2012:
TAXAS DE SERVIÇOS
VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO
Inscrição de Cirurgião-Dentista 114,00 NÃO
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 76,00 NÃO
Inscrição de Técnico em Saúde Bucal 22,00 NÃO
Inscrição de Especialista 85,00 NÃO
Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal 11,00 NÃO
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 11,00 NÃO
Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos 114,00 NÃO
Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos 343,00 NÃO
Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial 228,00 NÃO
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto 34,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista 17,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 17,00 SIM
TAXAS DE SERVIÇOS - continuação-
VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Saúde Bucal 17,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Saúde Bucal 17,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 17,00 SIM
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 68,70 SIM
Credenciamento de cursos de especialização 686,00 SIM
Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, inde-pendentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE