DECISÃO CFO-37, de 16 de novembro de 2011
Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2012. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Federal de Odontologia - Assembleia Conjunta com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 07 de outubro de 2011, em Curitiba - PR, e na Assembleia Conjunta, realizada em Rio Quente - GO, no dia 07 de novembro de 2011,
DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2012, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue:
CATEGORIAS Vencimento 31/01/2012 em Reais Vencimento 29/02/2012 em Reais Vencimento 30/03/2012 em Reais
Cirurgião-Dentista 326,31 334,89 343,48
Técnico em Prótese Dentária 217,54 223,26 228,99
Técnico em Saúde Bucal 65,26 66,98 68,70
Auxiliar de Saúde Bucal 32,63 33,49 34,35
Auxiliar de Prótese Dentária 32,63 33,49 34,35
Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos 326,31 334,89 343,48
Laboratório de Prótese Dentária Matriz/Filial 108,77 111,64 114,50
Empresas que comercializam e/ou industrializam Produtos Odontológicos 326,31 334,89 343,48
§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.
§ 2º. A anuidade poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março, a quarta no último dia útil de abril e a quinta no último dia útil de maio.
§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2012.
§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.
Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2012 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados em Real, conforme se segue:
TAXAS DE SERVIÇOS
VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO
Inscrição de Cirurgião-Dentista 114,00 NÃO
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 76,00 NÃO
Inscrição de Técnico em Saúde Bucal 22,00 NÃO
Inscrição de Especialista 85,00 NÃO
Inscrição de Auxiliar em Saúde Bucal 11,00 NÃO
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 11,00 NÃO
Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos 114,00 NÃO
Inscrição de Entidade Prestadora de Assistência Odontológica Matriz/Filial e Cooperativas de Serviços Odontológicos 343,00 NÃO
Inscrição de Laboratório de Prótese Matriz/Filial 228,00 NÃO
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto 34,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista 17,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 17,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Saúde Bucal 17,00 SIM
TAXAS DE SERVIÇOS - continuação-
VALORES EM REAIS INCIDE COTA PARTE CFO
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Saúde Bucal 17,00 SIM
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 17,00 SIM
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 68,70 SIM
Credenciamento de cursos de especialização 686,00 SIM
Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, inde-pendentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE