DECISÃO CFO-SEC-49 de 01 de outubro de 2012
Referenda as deliberações da Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes a cancelamento de inscrição e situação financeira de inscritos. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLII Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2012, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referentes a cancelamento de inscrição e situação financeira dos inscritos consubstanciadas nos pareceres elencados na tabela anexada a esta Decisão.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE