Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-49 de 01 de outubro de 2012

Referenda as deliberações da Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes a cancelamento de inscrição e situação financeira de inscritos.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na CCLII Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2012, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referentes a cancelamento de inscrição e situação financeira dos inscritos consubstanciadas nos pareceres elencados na tabela anexada a esta Decisão.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE




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