RESOLUÇÃO CFO-120, de 12 de julho de 2012
Altera a redação da alínea “a”, do artigo 162, do Capítulo I, do Título III, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, na CCLI Reunião Ordinária, realizada em 12 de julho de 2012, no uso de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º. A alínea “a”, do artigo 162, do Capítulo I - Disposições Gerais, do Título III - Dos Cursos de Especialização, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 162. ...
a) instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC;”.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE