Ato Normativo

DECISÃO CFO-20, de 18 de maio de 2012

Altera o artigo 1º da Decisão CFO-07/2012.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1°. O artigo 1º, da Decisão CFO-07, de 21 de março de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1°. Autorizar os Conselhos Regionais de Odontologia do Acre, do Amazonas, do Amapá, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de São Paulo e de Tocantins, em caráter excepcional, a concederem inscrição, após registro no Conselho Federal de Odontologia, como técnicos em saúde bucal ou auxiliares em saúde bucal aos indígenas que receberam treinamento e capacitação no âmbito dos DSEIs.”.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 18 de maio de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE