DECISÃO CFO-13, de 25 de abril de 2012
Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 09 de abril de 2012, no CRO-Rondônia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em 2º turno, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 09 de abril de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº
Hailton Cavalcante dos Santos 706
Ilso Márcio Gedro Rocha 499
Luciano Kazuo Murakami 380
Luiz Fernando Rodrigues Rosa 592
Meire de Souza 679
MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº
Carlos Henrique de Andrade Carvalho 113
Edvaldo Montello Jardim 541
Flávia da Costa Cardoso 933
Glauco Pereira Moysés 549
José Marcelo Vargas Pinto 649
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE