Ato Normativo

DECISÃO CFO-13, de 25 de abril de 2012

Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 09 de abril de 2012, no CRO-Rondônia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, em 2º turno, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 09 de abril de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº

Hailton Cavalcante dos Santos 706

Ilso Márcio Gedro Rocha 499

Luciano Kazuo Murakami 380

Luiz Fernando Rodrigues Rosa 592

Meire de Souza 679

MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº

Carlos Henrique de Andrade Carvalho 113

Edvaldo Montello Jardim 541

Flávia da Costa Cardoso 933

Glauco Pereira Moysés 549

José Marcelo Vargas Pinto 649

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE