DECISÃO CFO-12, de 16 de abril de 2012
Homologa o resultado da eleição processada em 29 de março de 2012, no CRO-Rio Grande do Norte. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 29 de março de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RN-CD-Nº
Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa 1716
Eduardo Zilson da Costa Freire 1044
Gláucio de Morais e Silva 1356
Jaldir da Silva Cortez 898
Rosângela Oliveira da Câmara 1310
MEMBROS SUPLENTES CRO-RN-CD-Nº
Arcelino Farias Neto 2921
Emerson Pimenta de Melo 2074
Héverton Fernandes Duarte 1396
Marco Aurélio Medeiros da Silva 1300
Silvana Gurgel Borba 2481
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE