Ato Normativo

DECISÃO CFO-12, de 16 de abril de 2012

Homologa o resultado da eleição processada em 29 de março de 2012, no CRO-Rio Grande do Norte.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 29 de março de 2012, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RN-CD-Nº

Aldenísia Alves Albuquerque Barbosa 1716

Eduardo Zilson da Costa Freire 1044

Gláucio de Morais e Silva 1356

Jaldir da Silva Cortez 898

Rosângela Oliveira da Câmara 1310

MEMBROS SUPLENTES CRO-RN-CD-Nº

Arcelino Farias Neto 2921

Emerson Pimenta de Melo 2074

Héverton Fernandes Duarte 1396

Marco Aurélio Medeiros da Silva 1300

Silvana Gurgel Borba 2481

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 14 de julho de 2012 a 13 de julho de 2014, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 16 de abril de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE